Fonte: Jornal do Brasil A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "livrou" o Google da indenização a um usuário do Orkut, do qual o Google é proprietário e hospedeiro, que se sentiu ofendido com publicações na rede social. De acordo com a Justiça, o provedor de internet não tem o dever de indenizar o usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na web. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, para que fosse retirado definitivamente o conteúdo do site de relacionamentos, sob pena de multa diária. O usuário apelou. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque o provedor não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa. De acordo com o entendimento, "a recorrida empresa se torna solidariamente respons...
"Um pequeno passo para o homem, mas um grande salto para o Abismo."