Fonte: Brasil Os trabalhadores que moram em áreas que se declararam em situação de emergência ou estado de calamidade pública têm direito a sacar o saldo de suas contas vinculadas do FGTS até o limite de R$ 6,22 mil . O decreto 7.664, de 2012, reajustou o valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais. A legislação determina que terá direito ao saque o beneficiário que não tenha efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses. A movimentação da conta do FGTS só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministério da Integração Nacional. A solicitação de movimentação será admitida até 90 dias da publicação feita pelo órgão. Passo a passo para liberação do FGTS em caso de calamidade : Decretação de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual; Reconhecimento dessa decretação pelo Ministér...
"Um pequeno passo para o homem, mas um grande salto para o Abismo."