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Memórias de uma guerra suja: verdades sobre a ditadura militar

Fonte: Estadão 

Em livro lançado essa semana, o ex-delegado de polícia Cláudio Guerra assume a autoria de crimes contra militantes políticos, revelando que corpos foram incinerados em uma usina de cana em Campos dos Goytacazes, nos anos 70 e 80. Em outros depoimentos identifica mandantes de crimes contra militantes políticos, tecendo um relato inédito da repressão.  
As impactantes revelações do ex-delegado intensificam o debate público a respeito da criação da Comissão Nacional da Verdade, tendo a força catalisadora de fomentar outros depoimentos e informações sobre as graves violações perpetradas ao longo do regime militar. Ineditamente, em 18 de novembro de 2011, foi adotada a Lei n. 12.528, que institui a Comissão, com a finalidade de examinar e esclarecer crimes praticados durante o regime militar, efetivar o “direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional”. O Programa Nacional de Direitos Humanos III, lançado em 21 de dezembro de 2009, já previa a Comissão de Verdade, com o objetivo de resgatar informações relativas ao período da repressão militar.
Contudo, tal proposta foi alvo de acirradas polêmicas, controvérsias e tensões políticas entre o Ministério da Defesa (que a acusava de “revanchista”) e a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Ministério da Justiça (que a defendiam em nome do direito à memória e à verdade), culminando, inclusive, com a exoneração do general chefe do departamento do Exército, por ter se referido à “comissão da calúnia”.
Qual é o sentido do direito à verdade? Qual é seu alcance e propósito? Em que medida pode contribuir para a consolidação democrática? Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “toda sociedade tem o direito irrenunciável de conhecer a verdade do ocorrido, assim como as razões e circunstâncias em que aberrantes delitos foram cometidos, a fim de evitar que esses atos voltem a ocorrer no futuro”. O direito à verdade apresenta uma dupla dimensão: individual e coletiva.
Individual ao conferir aos familiares de vítimas de graves violações o direito à informação sobre o ocorrido, permitindo-lhes o direito a honrar seus entes queridos, celebrando o direito ao luto. Coletivo ao assegurar à sociedade em geral o direito à construção da memória e identidade coletivas, cumprindo um papel preventivo, ao confiar às gerações futuras a responsabilidade de prevenir a ocorrência de tais práticas. Como sustenta um parlamentar chileno: “A consciência moral de uma nação demanda a verdade porque apenas com base na verdade é possível satisfazer demandas essenciais de justiça e criar condições necessárias para alcançar a efetiva reconciliação nacional”.
No mesmo dia 18 de novembro de 2011, foi também adotada a lei que garante o acesso à informação, sob o lema de que a publicidade é a regra, sendo o sigilo a exceção. Com efeito, no regime democrático a regra é assegurar a disponibilidade das informações. As limitações ao direito de acesso à informação devem se mostrar necessárias em uma sociedade democrática para satisfazer um interesse público imperativo. No atual contexto brasileiro, o interesse público imperativo não é o sigilo eterno de documentos públicos, mas, ao contrário, o amplo e livre acesso aos arquivos. Para Norberto Bobbio, a opacidade do poder é a negação da democracia, que é idealmente o governo do poder visível, ou o governo cujos atos se desenvolvem em público, sob o controle democrático da opinião pública.
Diversamente dos demais países da região, como conclui o pesquisador americano Anthony Pereira, “a justiça de transição no Brasil foi mínima. Nenhuma Comissão de Verdade foi (ainda) instalada, nenhum dirigente do regime militar foi levado a julgamento e não houve reformas significativas nas Forças Armadas ou no Poder Judiciário”. No Brasil tão somente foi contemplado o direito à reparação, com o pagamento de indenização aos familiares dos desaparecidos políticos, nos termos da Lei n.9140/95.
Direito à verdade e direito à informação simbolizam um avanço extraordinário ao fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e dos direitos humanos no Brasil. São instrumentos capazes de transformar a dinâmica de poder dos atores sociais, revelando o sentido do presente e sua relação com o passado. A luta pelo dever de lembrar merece prevalecer em detrimento daqueles que insistem em esquecer. Afinal, como observa o filósofo Charles Taylor, “para termos um sentido de quem somos, temos que dispor de uma noção de como viemos a ser e para onde estamos indo. Isso requer uma compreensão narrativa da vida. O que sou tem que ser entendido como aquilo em que me tornei, pela história de como ali cheguei”.

A AUTORA DO TEXTO, FLÁVIA PIOVESAN, É PROFESSORA DE DIREITOS HUMANOS DA PUC/SP E PUC/PR, PROCURADORA DO ESTADO DE SP E FELLOW DA HUMBOLDT FOUNDATION NO MAX-PLANCK-INSTITUTE (HEIDELBERG)

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