Para quem ainda não leu na íntegra a nova Lei de Inclusão Digital. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. Vigência Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Art. 2 o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como: I - o reconhecimento da escala mundial da rede; II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercíc...
"Um pequeno passo para o homem, mas um grande salto para o Abismo."