Muitos boatos circulam com informações de que a lei que obriga o uso de faróis baixos durante o dia foi cancelada. Isso é mentira. A lei (na verdade um adendo ao Código de Trânsito nos artigos 40 e 250) dita a obrigatoriedade do uso de farol baixo durante o dia nas seguintes condições: "Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias ; Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores*; II — deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, n...
"Um pequeno passo para o homem, mas um grande salto para o Abismo."