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Lei põe fim a taxa extra a alunos com Down, autismo e deficiência mental. Via G1.


Uma lei publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial proíbe escolas do Distrito Federal de cobrar taxas extras de alunos que tenham síndrome de Down, autismo ou algum transtorno do desenvolvimento. O G1 procurou o Sindicato das Escolas Particulares para comentar os efeitos da norma, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
De acordo com a assessoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), autor da lei, a norma foi pensada a partir da denúncia de pais. Eles relataram cerca de 20 escolas que mantinham a prática e afirmaram que os valores chegavam até ao preço de uma nova mensalidade.
Um estudo feito pela Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público, apontou que a cobrança variava de colégio para colégio.
"Algumas escolas cobravam mensalidade dobrada, outras cobravam uma taxa na matrícula", explica a promotora Márcia Pereira da Rocha. "Tinham as que ainda diziam aos pais para contratarem um profissional para acompanhar o filho e as que davam a entender que era melhor a família procurar outra instituição."
No ano passado, o MP recomentou que as escolas particulares deixassem de cobrar a taxa, afirmando que qualquer custo adicional por conta de serviço de apoio especializado a esses alunos deve integrar a planilha de custos do colégio.
Fonte: G1

Franz says: uma excelente notícia que deve ser também aplicada aos demais Estados. Uma escola deve estar preparada para receber  - muito bem - as crianças do Down, Asperger ou qualquer outro Transtorno de Desenvolvimento. Não há limitações para essas crianças, exceto aquelas que a sociedade (inclua-se a Escola) possa impor. Autistas e outros com quaisquer defasagem de aprendizado podem crescer de forma saudável e ter um rendimento tão bom quanto ou melhor que seus amiguinhos 'normais'.
As escolas e professores precisam estar 100% preparados para receber nossas crianças, não importa quais problemas tenham. Todos tem o direito ao aprendizado e ao convívio com seus pares...
Excelente lei que merece a divulgação e o apoio. 

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